SEGURANÇA DO TRABALHO
PPRA
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do Trabalho ou qualquer outro profissional que tenha conhecimento e domínio da área e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.
PCMAT
O PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Resumindo, o PCMAT dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança visam antecipar os riscos para que possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
PCA
O PCA – Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas que visam a prevenção ou evolução de perdas auditivas nos trabalhadores que atuam expostos a ruídos ocupacionais. Essas ações devem estar em perfeita sintonia com outros programas de saúde do trabalhador como por exemplo o PCMSO e PPRA.
Objetivos do PCA:
– Adaptar as empresas às exigências legais;
– Identificar empregados com problemas na audição;
– Promover melhoria na qualidade de vida do trabalhador; – Reduzir os custos de insalubridade;
– Reduzir o índice de reclamações trabalhistas.
LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Esse documento avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O seu objetivo é estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.
Já o laudo de periculosidade avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área de risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado na Norma Regulamentadora 16 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
LTCAT
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado, citando, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Este documento será usado somente para aposentadoria. Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
TREINAMENTOS
Ministramos diversos tipos de treinamentos entre eles:
– NR 05 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
– NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
– NR 10 Básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade
– NR 10 SEP – Sistemas Elétricos de Potências e Suas Proximidades
– NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
– NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
– NR 33 – Vigias e Trabalhadores
– Nr 33 – Capacitação dos Supervisores de Entrada em Espaços Confinados
– Nr 35 – Trabalho em Altura
BRIGADA DE EMERGÊNCIA / INCÊNDIO
NR 23 – Proteção contra Incêndios
IT – Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros