Segurança do Trabalho

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PPRA

 

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do Trabalho ou qualquer outro profissional que tenha conhecimento e domínio da área e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

 

PCMAT

 

O PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Resumindo, o PCMAT dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança visam antecipar os riscos para que possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.

 

PCA
 

O PCA – Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas que visam a prevenção ou evolução de perdas auditivas nos trabalhadores que atuam expostos a ruídos ocupacionais. Essas ações devem estar em perfeita sintonia com outros programas de saúde do trabalhador como por exemplo o PCMSO e PPRA. Objetivos do PCA:
 

– Adaptar as empresas às exigências legais;

– Identificar empregados com problemas na audição;

– Promover melhoria na qualidade de vida do trabalhador; – Reduzir os custos de insalubridade;

– Reduzir o índice de reclamações trabalhistas.

 

LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

 

Esse documento avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de  tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O seu objetivo é estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.

Já o laudo de periculosidade avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área de risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado na Norma Regulamentadora 16 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

LTCAT

 

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.

 

PPP

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado, citando, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Este documento será usado somente para aposentadoria. Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.